Documentos Necessários

PORTARIA Nº 13/IGP/SSP, de 14 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

UNIDADES COM PROCESSO DE CAPTURA BIOMÉTRICA DIGITAL:

ATENÇÃO: SERÃO ACEITAS somente certidões íntegras, em perfeito estado de conservação, que não tragam dúvida alguma de sua autenticidade ao atendente e que sejam passíveis de serem escaneadas para inserção em nosso sistema. NÃO SERÃO ACEITAS cópias simples das certidões, tampouco certidões plastificadas e/ou manuscritas. Todas as certidões devem ser, também, passíveis de consulta junto aos cartórios de origem, a fim de que possam ser verificadas sua autenticidade e dos dados nela inseridos. NÃO SERÃO ACEITAS certidões duvidosas, rasgadas e/ou com campos e/ou itens de segurança ilegíveis.

Importante: menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto.

Inserção de informações opcionais na Carteira de Identidade  

Poderão ser incluídos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação comprobatória original, em versão física ou digital, ou cópia autenticada em cartório (Decreto nº 10.977/2022), o número dos seguintes documentos:
I – Número de Identificação Social – NIS, Número de Inscrição do Trabalhador – NIT, inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
II – Cartão Nacional de Saúde;
III – Título de Eleitor;
IV – Identidade profissional expedida por órgão ou entidade legalmente autorizados;
V – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
VII – Certificado Militar; e
VIII – Documento Nacional de Identidade (DNI).

Também poderá ser incluído:

Postos de Identificação com Processo de Captura Digital
Águas de ChapecóCunha PorãLagunaSão João Batista
Águas FriasCunhataíMafraSão João do Oeste
AnchietaCuritibanosMajor GercinoSão Joaquim
AngelinaDescansoMaravilhaSão José
AraquariDionísio CerqueiraModeloSão José do Cedro
AraranguáFlor do SertãoMondaíSão Lourenço do Oeste
Balneário CamboriúFlorianópolis (Edifício Top Tower)Nova ErechimSão Miguel da Boa Vista
BandeiranteFlorianópolis (Floripa Airport)Nova ItaberabaSão Miguel do Oeste
Barra BonitaFlorianópolis (Câmara de Vereadores)Nova TrentoSaudades
Bela Vista do ToldoForquilinhaOrleansSchroeder
BelmonteGovernador Celso RamosOuroSerra Alta
BlumenauGuaraciabaPalhoçaSombrio
BombinhasGuaramirimPalma SolaTigrinhos
BrusqueGuarujá do SulPalmitosTijucas
CaçadorGuatambuParaísoTreviso
CaibiIporã do OestePinhalzinhoTreze Tílias
CamboriúIraceminhaPiratubaTubarão
Campos NovosItajaíPorto BeloTunápolis
CanoinhasItapemaPorto UniãoUnião do Oeste
CapinzalItapirangaRancho QueimadoVargem Bonita
CatanduvasJaraguá do SulRio do SulVideira
ChapecóJardinópolis RiquezaXanxerê
Cocal do SulJoaçabaSanto Amaro da Imperatriz
ConcórdiaJoinville (Shopping Mueller)São Bento do Sul
Coronel FreitasJoinville (Galeria Beira Rio)São Carlos
CriciúmaLagesSão Francisco do Sul

UNIDADES SEM PROCESSO DE CAPTURA BIOMÉTRICA DIGITAL (todos não listados acima):

ATENÇÃO: SERÃO ACEITAS somente certidões íntegras, em perfeito estado de conservação, que não tragam dúvida alguma de sua autenticidade ao atendente e que sejam passíveis de serem escaneadas para inserção em nosso sistema. NÃO SERÃO ACEITAS cópias simples das certidões, tampouco certidões plastificadas e/ou manuscritas. Todas as certidões devem ser, também, passíveis de consulta junto aos cartórios de origem, a fim de que possam ser verificadas sua autenticidade e dos dados nela inseridos. NÃO SERÃO ACEITAS certidões duvidosas, rasgadas e/ou com campos e/ou itens de segurança ilegíveis.

Importante: menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto.

A inserção dos documentos como CNH, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, título de eleitor e demais previstos no Decreto n° 10.977/2022, obedece as mesmas regras citadas acima para atendimento em unidades com processo de captura biométrica digital.