PORTARIA Nº 018/2023/PCI, de 06 de março de 2023.
Dispõe sobre a Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
UNIDADES COM PROCESSO DE CAPTURA BIOMÉTRICA DIGITAL:
Certidão de Nascimento ORIGINAL com CPF (conforme Provimento n. 63 do CNJ), ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.
Certidão de Casamento ORIGINAL (com as devidas averbações) com CPF (conforme Provimento n. 63 do CNJ) , ou cópia autenticada em cartório. Caso a certidão não informe o CPF, será necessário levar também um documento oficial de identificação contendo o CPF.
Trazer uma cópia simples (xerox) e certidão original (conforme itens acima) e também 01 foto 3X4 impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.
Menores de idade sem CPF deverão solicitar sua inscrição junto à Receita Federal Brasileira (https://serviços.receita.fazenda.gov.br/serviços/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou seus conveniados (cartórios, Correios, Banco do Brasil e Caixa econômica Federal) antes de solicitar sua carteira de identidade.
Para maiores sem CPF, comparecer à uma unidade da Polícia Científica ou Posto de Atendimento conveniado mais próximo munido da documentação requerida para emissão da Carteira de Identidade.
ATENÇÃO: SERÃO ACEITAS somente certidões íntegras, em perfeito estado de conservação, que não tragam dúvida alguma de sua autenticidade ao atendente e que sejam passíveis de serem escaneadas para inserção em nosso sistema. NÃO SERÃO ACEITAS cópias simples das certidões, tampouco certidões plastificadas e/ou manuscritas. Todas as certidões devem ser, também, passíveis de consulta junto aos cartórios de origem, a fim de que possam ser verificadas sua autenticidade e dos dados nela inseridos. NÃO SERÃO ACEITAS certidões duvidosas, rasgadas e/ou com campos e/ou itens de segurança ilegíveis.
Importante: menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto.
Inserção de informações opcionais na Carteira de Identidade
Poderão ser incluídos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação comprobatória original, em versão física ou digital, ou cópia autenticada em cartório (Decreto nº 10.977/2022), o número dos seguintes documentos:
I – Número de Identificação Social – NIS, Número de Inscrição do Trabalhador – NIT, inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
II – Cartão Nacional de Saúde;
III – Título de Eleitor;
IV – Identidade profissional expedida por órgão ou entidade legalmente autorizados;
V – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
VII – Certificado Militar; e
VIII – Documento Nacional de Identidade (DNI).
Também poderá ser incluído:
Caso haja interesse do requerente em incluir seu tipo sanguíneo e fator RH na Carteira de Identidade, deverá ser apresentado documento oficial de identificação que contenha a informação, ou outro documento comprobatório, providenciado às suas expensas, devendo ser observado que:
I – Serão aceitos, para fins de comprovação, somente documento de identificação no qual conste o nome completo do requerente e o número de sua Carteira de Identidade com o respectivo órgão emissor ou número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – O resultado de exame laboratorial, a caderneta de vacinação, e outros documentos similares serão aceitos somente se contiverem os dados do requerente citados no item acima, e a assinatura e registro, no órgão de classe específico, do profissional responsável pelo exame laboratorial ou pela emissão do documento;
III – Somente serão aceitos como forma de comprovação os documentos digitais caso possuam certificado digital ou código de validação que possa ser verificado em sítio eletrônico de acesso público;
A inclusão, exclusão ou alteração, na Carteira de Identidade, do nome social relacionado à identidade de gênero de que tratam os Decretos nº 8.727/2016 e nº 10.977/2022, ocorrerão mediante requerimento por escrito (fornecido na hora do atendimento), devidamente firmado pelo requerente, observando-se que:
I – O nome social deverá ser composto por prenome (nome inicial), conforme constante do requerimento, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor;
II – O disposto neste item poderá abranger a exclusão de agnomes (Filho, Neto, Júnior, Sobrinho, etc.) que indiquem gênero;
III – O nome social será incluído sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de Identidade;
IV – A inclusão do nome social só poderá ser requerida por maiores de 18 (dezoito) anos, na forma do art. 5º do Código Civil.
A inclusão ou alteração, na Carteira de Identidade, de condição específica de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar sua saúde ou salvar sua vida (art. 14º, § 2º III, do Decreto nº 10.977/2022), ocorrerá mediante requerimento verbal no momento do atendimento e apresentação de atestado/relatório médico, legível, preenchido e assinado, devendo ser observado que:
I – Somente serão aceitos atestados/relatórios médicos específicos para a inclusão da informação na Carteira de Identidade quando informarem expressamente que se trata de condição de natureza permanente ou duradoura, bem como o nome completo do requerente, o número de sua Carteira de Identidade, com o respectivo órgão emissor, ou o número do CPF, a terminologia exata que deve constar na Carteira de Identidade, a condição específica de saúde e o CID, além da assinatura e número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão do atestado/relatório médico apresentado, conforme modelo de requerimento no Anexo II da Portaria 13/IGP/SSP/2019 (clique aqui para baixar o modelo).
II – A inclusão dos símbolos referentes aos casos de pessoas com deficiência poderá ocorrer mediante solicitação verbal no momento do atendimento e apresentação de documentação comprobatória, estando sujeita à regulamentação específica conforme órgãos competentes, conforme modelo de requerimento no Anexo III da Portaria 13/IGP/SSP/2019 (clique aqui para baixar o modelo).
Postos de Identificação com Processo de Captura Digital | |||
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Água Doce | Curitibanos | Joinville (Shopping Mueller) | Santo Amaro da Imperatriz |
Águas de Chapecó | Descanso | Joinville (Galeria Beira Rio) | São Bento do Sul |
Águas Frias | Dionísio Cerqueira | Lacerdópolis | São Carlos |
Anchieta | Doutor Pedrinho | Lages | São Francisco do Sul |
Angelina | Flor do Sertão | Laguna | São João Batista |
Araquari | Florianópolis (Edifício Top Tower) | Mafra | São João do Oeste |
Araranguá | Florianópolis (Floripa Airport) | Major Gercino | São Joaquim |
Ascurra | Florianópolis (Câmara de Vereadores) | Maravilha | São José |
Balneário Camboriú | Forquilinha | Modelo | São José do Cedro |
Bandeirante | Gaspar | Mondaí | São Lourenço do Oeste |
Barra Bonita | Governador Celso Ramos | Nova Erechim | São Miguel da Boa Vista |
Bela Vista do Toldo | Guabiruba | Nova Itaberaba | São Miguel do Oeste |
Belmonte | Guaraciaba | Nova Trento | Saudades |
Blumenau | Guaramirim | Orleans | Schroeder |
Bombinhas | Guarujá do Sul | Ouro | Serra Alta |
Brusque | Guatambu | Palhoça | Sombrio |
Caçador | Ibicaré | Palma Sola | Tigrinhos |
Caibi | Içara | Palmitos | Tijucas |
Camboriú | Ilhota | Paraíso | Timbó |
Campos Novos | Indaial | Pinhalzinho | Treviso |
Canoinhas | Ipira | Piratuba | Treze Tílias |
Capinzal | Iporã do Oeste | Pomerode | Tubarão |
Catanduvas | Iraceminha | Porto Belo | Tunápolis |
Chapecó | Itajaí | Porto União | União do Oeste |
Cocal do Sul | Itapema | Rancho Queimado | Vargem Bonita |
Concórdia | Itapiranga | Rio do Sul | Videira |
Coronel Freitas | Jaborá | Rio dos Cedros | Xanxerê |
Criciúma | Jaraguá do Sul | Rio Negrinho | |
Cunha Porã | Jardinópolis | Riqueza | |
Cunhataí | Joaçaba | Rodeio |
UNIDADES SEM PROCESSO DE CAPTURA BIOMÉTRICA DIGITAL (todos não listados acima):
Certidão de nascimento original e uma cópia (xerox). Trazer original e cópia legíveis.
1 (um) foto 3×4, impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.
Certidão de casamento original e uma cópia (xerox), com as devidas averbações. Trazer original e cópia legíveis.
1 (um) foto 3×4, impressa em papel fosco, colorida, recente, fundo branco, sem adornos ou óculos, com o rosto centralizado e em destaque, dos ombros para cima. Vestimenta de cor branca deve ser evitada.
ATENÇÃO: SERÃO ACEITAS somente certidões íntegras, em perfeito estado de conservação, que não tragam dúvida alguma de sua autenticidade ao atendente e que sejam passíveis de serem escaneadas para inserção em nosso sistema. NÃO SERÃO ACEITAS cópias simples das certidões, tampouco certidões plastificadas e/ou manuscritas. Todas as certidões devem ser, também, passíveis de consulta junto aos cartórios de origem, a fim de que possam ser verificadas sua autenticidade e dos dados nela inseridos. NÃO SERÃO ACEITAS certidões duvidosas, rasgadas e/ou com campos e/ou itens de segurança ilegíveis.
Importante: menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto.
A inserção dos documentos como CNH, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, título de eleitor e demais previstos no Decreto n° 10.977/2022, obedece as mesmas regras citadas acima para atendimento em unidades com processo de captura biométrica digital.