Documentos Necessários

PORTARIA Nº 018/2023/PCI, de 06 de março de 2023.
Dispõe sobre a Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

UNIDADES COM PROCESSO DE CAPTURA BIOMÉTRICA DIGITAL:

ATENÇÃO: SERÃO ACEITAS somente certidões íntegras, em perfeito estado de conservação, que não tragam dúvida alguma de sua autenticidade ao atendente e que sejam passíveis de serem escaneadas para inserção em nosso sistema. NÃO SERÃO ACEITAS cópias simples das certidões, tampouco certidões plastificadas e/ou manuscritas. Todas as certidões devem ser, também, passíveis de consulta junto aos cartórios de origem, a fim de que possam ser verificadas sua autenticidade e dos dados nela inseridos. NÃO SERÃO ACEITAS certidões duvidosas, rasgadas e/ou com campos e/ou itens de segurança ilegíveis.

Importante: menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto.

Inserção de informações opcionais na Carteira de Identidade  

Poderão ser incluídos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação comprobatória original, em versão física ou digital, ou cópia autenticada em cartório (Decreto nº 10.977/2022), o número dos seguintes documentos:
I – Número de Identificação Social – NIS, Número de Inscrição do Trabalhador – NIT, inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
II – Cartão Nacional de Saúde;
III – Título de Eleitor;
IV – Identidade profissional expedida por órgão ou entidade legalmente autorizados;
V – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
VII – Certificado Militar; e
VIII – Documento Nacional de Identidade (DNI).

Também poderá ser incluído:

Postos de Identificação com Processo de Captura Digital
Água DoceCuritibanosJoinville (Shopping Mueller)Santo Amaro da Imperatriz
Águas de ChapecóDescansoJoinville (Galeria Beira Rio)São Bento do Sul
Águas FriasDionísio CerqueiraLacerdópolisSão Carlos
AnchietaDoutor PedrinhoLagesSão Francisco do Sul
AngelinaFlor do SertãoLagunaSão João Batista
AraquariFlorianópolis (Edifício Top Tower)MafraSão João do Oeste
AraranguáFlorianópolis (Floripa Airport)Major GercinoSão Joaquim
AscurraFlorianópolis (Câmara de Vereadores)MaravilhaSão José
Balneário CamboriúForquilinhaModeloSão José do Cedro
BandeiranteGasparMondaíSão Lourenço do Oeste
Barra BonitaGovernador Celso RamosNova ErechimSão Miguel da Boa Vista
Bela Vista do ToldoGuabirubaNova ItaberabaSão Miguel do Oeste
BelmonteGuaraciabaNova TrentoSaudades
BlumenauGuaramirimOrleansSchroeder
BombinhasGuarujá do SulOuroSerra Alta
BrusqueGuatambuPalhoçaSombrio
CaçadorIbicaréPalma SolaTigrinhos
CaibiIçaraPalmitosTijucas
CamboriúIlhotaParaísoTimbó
Campos NovosIndaialPinhalzinhoTreviso
CanoinhasIpiraPiratubaTreze Tílias
CapinzalIporã do OestePomerodeTubarão
CatanduvasIraceminhaPorto BeloTunápolis
ChapecóItajaíPorto UniãoUnião do Oeste
Cocal do SulItapemaRancho QueimadoVargem Bonita
ConcórdiaItapirangaRio do SulVideira
Coronel FreitasJaboráRio dos CedrosXanxerê
CriciúmaJaraguá do SulRio Negrinho
Cunha PorãJardinópolisRiqueza
CunhataíJoaçabaRodeio

UNIDADES SEM PROCESSO DE CAPTURA BIOMÉTRICA DIGITAL (todos não listados acima):

ATENÇÃO: SERÃO ACEITAS somente certidões íntegras, em perfeito estado de conservação, que não tragam dúvida alguma de sua autenticidade ao atendente e que sejam passíveis de serem escaneadas para inserção em nosso sistema. NÃO SERÃO ACEITAS cópias simples das certidões, tampouco certidões plastificadas e/ou manuscritas. Todas as certidões devem ser, também, passíveis de consulta junto aos cartórios de origem, a fim de que possam ser verificadas sua autenticidade e dos dados nela inseridos. NÃO SERÃO ACEITAS certidões duvidosas, rasgadas e/ou com campos e/ou itens de segurança ilegíveis.

Importante: menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz), portando documento impresso oficial com foto.

A inserção dos documentos como CNH, Carteira de Trabalho, PIS/PASEP, título de eleitor e demais previstos no Decreto n° 10.977/2022, obedece as mesmas regras citadas acima para atendimento em unidades com processo de captura biométrica digital.