Como uma medida de prevenção, todos os servidores do Instituto Geral de Perícias em Blumenau serão testados para Covid-19, na quinta-feira (3). Por este motivo, o atendimento no setor de identidade será encerrado neste dia às 14h.
Você pode CLICAR AQUI e tirar suas dúvidas pelo Whatsapp oficial da Polícia Científica de SC.
Ou encaminhar e-mail para carteiradeidentidade@policiacientifica.sc.gov.br
Devido às particularidades regionais, cada núcleo do IGP possui um WhatsApp próprio.
Assim, escolha abaixo, a unidade do IGP que gostaria de tirar suas dúvidas:
Embora não exista uma data estipulada para a validade do documento de identificação, sugere-se que o cidadão solicite uma nova via de seu RG a cada 10 (dez) anos, pois como as feições do ser humano mudam com o passar dos anos, após esse tempo a face da pessoa pode ter se modificado a ponto de a fotografia no documento não servir mais para identificá-la.
Para viagens internacionais a países pertencentes ao Mercosul, o RG brasileiro será aceito desde que a data de sua emissão não seja superior a 10 (dez) anos. Por isso, é importante que o cidadão organize com antecedência a viagem, a tempo de emitir novamente sua documentação, se necessário.
Não compre passagem antes de receber a sua carteira de identidade.
O prontuário médico de hospital ou clínica onde houve o atendimento pertence à instituição e ao paciente.
Assim sendo, é obrigação do hospital ou clínica fornecer cópia deste documento para o paciente. Segundo o Código de Ética Médica, artigo 88, é proibido ao médico “Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”.
A carteira de identidade será retirada APENAS pelo próprio solicitante, mediante a apresentação do protocolo fornecido após o atendimento, ou por terceiro que apresente procuração do solicitante devidamente assinada e reconhecida em cartório, também portando o protocolo fornecido após o atendimento.
Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz) e apresentar o protocolo fornecido após o atendimento.
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