Recadastramento de servidores inativos suspensos

Em decorrência dos recentes acontecimentos envolvendo a situação de pandemia global do coronavírus (COVID-19), e conforme o que consta no Decreto n° 509 de 17 de março de 2020, o recadastramento de servidores inativos ficam suspensos por 30 (trinta) dias, a contar de 17/03/2020.
 
Salienta-se aos servidores inativos que não haverá bloqueio remuneratório neste período, podendo o recadastramento ser realizado após o período de suspensão, salvo se ocorrer a prorrogação do prazo de suspensão previsto no referido decreto, que será informada oportunamente.
 
Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas através do e-mail: rh@igp.sc.gov.br.