PCI – Polícia Científica de Santa Catarina

CARTEIRA DE IDENTIDADE

Prazo de Expedição

Os prazos de expedição da carteira de identidade nos postos de identificação variam de 5 a 20 dias úteis, exclusivamente por conta de procedimentos internos e da logística de envio das carteiras para os postos de identificação. Caso seja uma 2ª via, considerar esse prazo somente após o pagamento (que depende da comunicação do banco ao sistema do Estado) da taxa correspondente, pois não há emissão do documento sem o pagamento.

IMPORTANTE: Não compre passagem antes de receber a sua carteira de identidade.

A carteira de identidade será emitida em caráter de urgência somente àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão da carteira, necessite do documento e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega por motivo de emergência.

Entende-se por emergência, situações que não puderam ser previstas e não situações criadas por “descuido” do próprio cidadão. São consideradas situações de emergência:
 catástrofes naturais;
 conflitos armados;
 necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
 para a proteção do seu patrimônio (o que não inclui o mero prejuízo com despesas com viagens, como passagens, hospedagem, etc.);
 por necessidade do trabalho (desde que comprovado com declaração da empresa especificando a impossibilidade de planejamento da viagem com a devida antecedência);
 por motivo de ajuda humanitária;
 interesse da Administração Pública;
 ou outra situação emergencial que não se poderia prever, cuja a não apresentação da carteira de identidade possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente  (ofício, atestado médico e outros documentos comprobatórios da situação), o requerente pode solicitar o caráter de urgência no posto de identificação em que está sendo atendido, preferencialmente via e-mail. O pedido será encaminhado para a Direção do Instituto de Identificação para análise e deliberação.

PORTARIA Nº 043/2024/PCI

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Nacional (CIN), regula sua expedição e dá outras providências.
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support