Os prazos de expedição da carteira de identidade nos postos de identificação variam de 5 a 20 dias úteis, exclusivamente por conta de procedimentos internos e da logística de envio das carteiras para os postos de identificação. Caso seja uma 2ª via, considerar esse prazo somente após o pagamento (que depende da comunicação do banco ao sistema do Estado) da taxa correspondente, pois não há emissão do documento sem o pagamento.
IMPORTANTE: Não compre passagem antes de receber a sua carteira de identidade.
A carteira de identidade será emitida em caráter de urgência somente àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão da carteira, necessite do documento e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega por motivo de emergência.
Entende-se por emergência, situações que não puderam ser previstas e não situações criadas por “descuido” do próprio cidadão. São consideradas situações de emergência:
catástrofes naturais;
conflitos armados;
necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
para a proteção do seu patrimônio (o que não inclui o mero prejuízo com despesas com viagens, como passagens, hospedagem, etc.);
por necessidade do trabalho (desde que comprovado com declaração da empresa especificando a impossibilidade de planejamento da viagem com a devida antecedência);
por motivo de ajuda humanitária;
interesse da Administração Pública;
ou outra situação emergencial que não se poderia prever, cuja a não apresentação da carteira de identidade possa acarretar grave transtorno ao requerente.
Enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente (ofício, atestado médico e outros documentos comprobatórios da situação), o requerente pode solicitar o caráter de urgência no posto de identificação em que está sendo atendido, preferencialmente via e-mail. O pedido será encaminhado para a Direção do Instituto de Identificação para análise e deliberação.