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COMUNICADO DIRF - ANO CALENDÁRIO 2023

Informamos que já está disponível o COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF). Basta acessar o site da SEF/SC, campo para consulta dos valores da DIRF:
Essa comunicação é para que as Pessoas Físicas e Jurídicas possam inserir em suas declarações de imposto de renda as informações constantes na DIRF do órgão/fundo, evitando-se desse modo problemas de inconsistências com a Receita Federal do Brasil. Destaca-se que, por exemplo, um servidor que tenha recebido diárias, no preenchimento de seu Imposto de Renda Pessoa Física, não informar tais rendimentos (mesmo que isento), poderá cair na malha fina da Receita Federal.

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