PCI – Polícia Científica de Santa Catarina

PERÍCIA CRIMINAL

Lesão Corporal

A Polícia Científica de Santa Catarina realiza exames médico-periciais de natureza criminal em pessoas vivas ou mortas. Os exames em pessoas vivas são os exames de lesão corporal ou corpo de delito. Por exemplo, lesões provocadas após agressões, brigas, assaltos, acidentes de trânsito, entre outras.

Os exames em pessoas falecidas, comumente conhecidos como necropsias, são realizados nos casos de óbitos de causa violenta, como acidentes de trânsito, arma de fogo, arma branca, afogamentos, enforcamentos, choques elétricos, cadáveres em estado de putrefação, mortes suspeitas, entre outras.

ORIENTAÇÕES

– Aguardar o surgimento das lesões para ir a uma unidade da Polícia Científica de SC, comparecendo preferencialmente em até 48 horas após o evento;
–  Se o fato ocorrer em período noturno, final de semana ou feriado, dirigir-se até à Polícia Científica de SC no primeiro dia útil após o ocorrido.

Orientações para o dia do exame:

Comparecer pessoalmente a uma unidade da Polícia Científica de SC, observando o horário de atendimento local, portando:

Guia de solicitação do exame de lesão corporal – expedida pela autoridade competente (Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal). Sem esse documento a perícia médica não será realizada;
Documento de Identificação com foto. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável, devidamente identificado;
Em caso de atendimento médico ou odontológico prévio na rede de saúde pública ou privada: apresentar cópia do, exames de imagem com laudo, declarações e/ou atestados emitidos pelo médico, dentista ou unidade de saúde/hospital que prestou o atendimento.

Obs.: No caso de impossibilidade de comparecer pessoalmente para realizar o exame de corpo delito, esse poderá ser realizado de forma indireta, através da análise do prontuário médico. Para tanto, o representante legal deverá comparecer à unidade da Polícia Científica, observando o horário de atendimento, e seguir as demais orientações acima.

Se você recebeu atendimento médico ou odontológico em hospital, clínica, ou outra unidade de saúde, sim, deverá apresentar cópia do prontuário médico, exames de imagem com laudo, declarações e/ou atestados emitidos pelo médico, dentista ou unidade de saúde/hospital que prestou o atendimento.

O prontuário médico do hospital ou unidade de saúde onde houve o atendimento pertence ao paciente e, por este motivo, é seu direito ter acesso à cópia desta documentação. Para tanto, você deverá solicitar uma cópia diretamente ao hospital ou à unidade de saúde onde o atendimento foi realizado.

Os procedimentos para o exame médico são semelhantes aos demais exames de lesão corporal (item 1).

Obs.: A Polícia Científica não tem qualquer vínculo com o seguro DPVAT. Sendo assim, para informações quanto à solicitação, recebimento e outros procedimentos administrativos relacionados ao DPVAT orienta-se contato direto com o consórcio segurador através do  site www.dpvatsegurodotransito.com.br.

– Se o fato ocorreu nas últimas 72 horas: a vítima deverá ser encaminhada a uma unidade da Polícia Científica ou ao hospital de referência para iniciar os procedimentos do protocolo de violência sexual;

– Se o fato ocorreu há mais de 72 horas: a vítima deverá comparecer a uma unidade da Polícia Científica durante os horários de expediente de cada cidade (acesse aqui a lista de endereços) para realizar o exame médico.

Orientações para o dia do exame:

Comparecer pessoalmente a uma unidade da Polícia Científica, observando o horário de atendimento local, portando:

Documento de Identificação com foto. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável, devidamente identificado;
Em caso de atendimento médico prévio: apresentar cópia do prontuário médico, exames de imagem com laudo, declarações e/ou atestados emitidos pelo médico ou unidade de saúde/hospital que prestou o atendimento;
Cópia do Laudo Médico da Polícia Científica, caso já tenha realizado pericia previamente.

Você deverá comparecer na mesma unidade da Polícia Científica onde realizou o primeiro exame, observando o horário de atendimento local (acesse aqui a lista de endereços), portando:

Guia de solicitação do exame de lesão corporal – expedida pela autoridade competente (Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal). Sem esse documento a perícia médica não será realizada;
Documento de Identificação com foto. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável, devidamente identificado;
Em caso de atendimento médico ou odontológico prévio na rede de saúde pública ou privada: apresentar cópia do, exames de imagem com laudo, declarações e/ou atestados emitidos pelo médico, dentista ou unidade de saúde/hospital que prestou o atendimento.

Um familiar de 1º grau ou representante legal (com procuração específica para o fim, registrada em cartório) deverá comparecer a unidade da Polícia Científica portando:

 Guia de solicitação do exame cadavérico – expedida pela autoridade competente (Delegacia de Polícia Civil). Sem esse documento, a perícia médica não será realizada;
Documento de Identificação com foto. Menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável, devidamente identificado;

Não, pois a Polícia Científica de SC não pode ser acionado por pessoa física. Em caso de óbito orientamos contato com a Polícia Militar que, entendendo necessário, acionará a Delegacia de Polícia Civil, a quem caberá contato com a Polícia Científica para realizar a perícia e o recolhimento do corpo.

IMPORTANTE

Prontuário Médico

O prontuário médico de hospital ou clínica onde houve o atendimento pertence à instituição e ao paciente. Assim sendo, é obrigação do hospital ou clínica fornecer cópia deste documento para o paciente. Segundo o Código de Ética Médica, artigo 88, é proibido ao médico “Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”.
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