A Polícia Científica de Santa Catarina é o órgão permanente de perícia oficial do Estado de Santa Catarina, competindo-lhe a realização de perícias criminais, os serviços de identificação civil e criminal, e a pesquisa e desenvolvimento de estudos nesta área de atuação.
A trajetória da Perícia Oficial Criminal Brasileira, especificamente a Criminalística, remonta à Lei Federal n. 947, de 29 de dezembro de 1902, regulamentada pelo Decreto Federal n. 4.764, de 05 de fevereiro de 1903. Essa legislação instituiu o “Gabinete de Identificação” e adotou o Sistema Dactiloscópico de Vucetich como método de identificação civil e criminal no Brasil.
Em Santa Catarina, o marco inicial relacionado à Criminalística foi a Lei n. 856, de 19 de outubro de 1910, durante o governo de Vidal Ramos, que criou o cargo de Médico-Legista.
A Perícia Criminal Catarinense teve origem em 07 de dezembro de 1916, no governo de Felippe Schmidt, com a criação do “Gabinete de Identificação e Estatística Criminal de SC”. Esse foi o primeiro órgão responsável pela realização de perícias de exames de corpo de delito e identificação humana no estado. O Dr. Carlos Corrêa foi nomeado o primeiro médico-legista em 1917.
Durante o governo de Nereu Ramos, em 1938, o Gabinete evoluiu para o “Instituto de Identificação e Médico-Legal” por meio do Decreto-Lei n. 258. Esse instituto abrangia todas as atividades de Criminalística, com médicos-legistas realizando exames e necropsias, e peritos criminais atuando em locais de crime, exames laboratoriais e identificação civil e criminal.
A transformação significativa ocorreu em 1969, com a aprovação da Lei n. 4.265, que pela primeira vez incluiu médicos-legistas e peritos criminais no quadro de carreiras da Polícia Civil, retirando a subordinação direta do Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Já em 1970, através da Lei n. 547, se estabeleceu a Diretoria de Polícia Científica, abrigando o Instituto Médico Legal, Instituto de Criminalística, Instituto de Identificação, Serviço de Estrangeiros e Laboratório.
A Lei n. 5.266, de 21 de outubro de 1976, criou as carreiras de Perito Criminal e Químico-Legista, enquanto o Decreto n. 4.141, de 23 de dezembro de 1977, estabeleceu as atribuições da então Diretoria de Polícia Técnico-Científica e dos institutos que a compunham.
A autonomia funcional e administrativa foi concedida em 2005 pela Emenda Constitucional n. 039, vinculando o Instituto Geral de Perícias ao Secretário de Estado da Segurança Pública e estruturando-o em quatro institutos – Instituto Médico Legal, Instituto de Criminalística, Instituto de Análises Laboratoriais e Instituto de Identificação.
A consolidação da autonomia veio com a Lei Complementar n. 381, de 2007, e o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública, instituído pela Lei Promulgada n. 15.156, de 2010. Em 2019, o Fundo de Melhoria da Perícia Oficial concedeu autonomia financeira, orçamentária e patrimonial.
A designação como Polícia Científica ocorreu em 2021, atendendo à Resolução n. 1/2020 do Conselho Nacional dos Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC). A partir da Portaria n. 001/2022/PCI, de 12/01/2022, a Polícia Científica foi estruturada de forma centralizada em Diretorias, Corregedoria Geral, Coordenadorias e Agência Central de Inteligência.
De forma descentralizada, a mesma portaria estruturou a Polícia Científica de SC em Superintendências Regionais de Polícia Científica e Núcleos Regionais de Polícia Científica, distribuídos em 30 unidades em todo o Estado.
Resultado de uma trajetória de mais de um século, a Polícia Científica é o órgão permanente de Perícia Oficial do Estado de Santa Catarina e atua na promoção de perícias de natureza criminal e na identificação civil e criminal, pautada no conhecimento técnico-científico e na busca da verdade para a garantia da justiça e da cidadania.
O primeiro diretor foi o Perito Médico-Legista Carlos Corrêa, que exerceu o cargo até 1943.
Perito Médico-Legista Fernando Emílio Wendhausen – que empresta seu nome ao Instituto Médico-Legal – ficando no cargo até 1969.
Sidney Moritz, funcionário administrativo do órgão, que exerceu o cargo de abril de 1969 a março de 1977 e, após este, a funcionária Maria Francelina Mafra, por um curto período.
A partir de meados de 1977, com exceção à gestão do Perito Criminal Luiz Carlos Konescki, a direção da Perícia catarinense foi repassada a servidores não pertencentes aos quadros próprios do órgão pericial, sendo estes os seguintes Delegados de Polícia: Lúcia Stefanowich, Wilson Maes, Jorge Xavier, Ademar Rezende, José Rachadel, José Lima, Wilmar Domingues e Hilton Vieira.
No ano de 1999 o órgão pericial voltou a ser dirigido por um profissional da área técnica, o Perito Criminal Celito Cordioli.
Em 2003, assumiu a direção o Delegado de Polícia, Ricardo Feijó.
Em 2004, o Perito Criminal Giovani Eduardo Adriano foi nomeado Diretor.
Com a autonomia da Perícia catarinense em janeiro de 2005, o então Instituto Geral de Perícias continuou a ser dirigido pelo Perito Criminal Giovani Eduardo Adriano, o qual permaneceu no cargo até dezembro de 2010.
De janeiro de 2011 até dezembro de 2014, a Direção Geral foi exercida pelo Perito Criminal Rodrigo Tasso e, em janeiro de 2015 assumiu o cargo de Diretor-Geral o Perito Criminal Miguel Acir Colzani, que permaneceu no cargo até fevereiro de 2018.
Em 2018, o Perito Criminal Giovani Eduardo Adriano reassumiu a Direção-Geral do órgão, permanecendo nesta função até sua aposentadoria em novembro de 2022. Com isso, assume a direção do órgão, o Perito Criminal Júlio Freiberger Fernandes, permanecendo no cargo até o final de 2022.
Em janeio de 2023, a Perita Criminal Andressa Boer Fronza assume o cargo de Perita-Geral, permanecendo nesta função até o presente momento.