A Carteira de Identidade é o principal documento de identificação no Brasil. Ela não possui vencimento legal, devendo ser aceita em todo território nacional sempre que em perfeito estado de conservação (art. 1º da lei 7.116/1983 e Decreto 10.977/2022). Ela pode substituir o passaporte em países do Mercosul, se emitida há menos de 10 (dez) anos e em perfeito estado de conservação. Pode conter até 14 informações oficiais de outros documentos, fazendo prova comprobatória desses documentos e dispensando sua apresentação .
Em Santa Catarina, a partir de 08/11/2021, o número da Carteira de Identidade passará a ser o mesmo número do CPF do cidadão (conforme art. 3º, do Decreto n. 10.977/2022).
PORTARIA Nº 018/2023/PCI, de 06 de março de 2023.
Dispõe sobre a Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
NOVOS AGENDAMENTOS SÃO LIBERADOS ÀS 12h. Cada unidade possui intervalo de agendamento próprio. Não é possível agendar para datas acima do prazo informado.
Documentação Obrigatória (clique aqui)
Valores (clique aqui)
Fotografias - Obrigatório sempre para menores de 3 (três) anos e para Unidades sem Biometria (clique aqui)
Prazo para Expedição e Retirada da Carteira de Identidade (clique aqui)
Passo-a-passo Detalhado para o Agendamento (clique aqui)
Passo-a-passo para Cancelamento de Agendamento (clique aqui)
Disponibilidade de Cidades com Agendamento (clique aqui)
Brasileiros Nascidos no Exterior, Naturalizados e Portugueses (clique aqui)
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