PCI – Polícia Científica de Santa Catarina

CARTEIRA

De Identidade

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o principal documento de identificação no Brasil. Ela é aceita em todo território nacional sempre que em perfeito estado de conservação (art. 1º da lei 7.116/1983 e Decreto 10.977/2022). A CIN pode substituir o passaporte em países do Mercosul, desde de que esteja dentro do prazo de validade e em perfeito estado de conservação. Pode conter  informações oficiais de outros documentos, fazendo prova comprobatória desses documentos e dispensando sua apresentação .

Em Santa Catarina, desde 08/11/2021, o número da Carteira de Identidade (RG) passou a ser o mesmo número do CPF do cidadão.

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PORTARIA Nº 043/2024/PCI

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Nacional (CIN), regula sua expedição e dá outras providências.
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Recomendamos verificar quais os documentos necessários para a emissão da Carteira de Identidade antes de realizar o agendamento. Entenda que a não conformidade na entrega dos documentos pode impedir a emissão da sua Carteira de Identidade.

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