PCI – Polícia Científica de Santa Catarina

CARTEIRA DE IDENTIDADE

Fotografias

Com a implantação do processo de captura biométrica digital nas unidades próprias da Polícia Científica, nesses locais não é mais necessário a apresentação de fotografia 3×4 para a emissão da carteira de identidade, exceto nos casos de crianças menores de 3 (três) anos, onde a apresentação continua obrigatória.

Nos postos de identificação que não possuem a captura biométrica digital, a entrega da fotografia 3×4 continua sendo obrigatória em todos os casos.

Dessa forma, segue abaixo, as orientações referentes às fotografias:

 As fotos devem ser coloridas, recentes (90 dias) e iguais, que permitam a perfeita identificação atualizada da pessoa, sem data, com fundo branco, sem retoques (impressas em papel fosco), não podendo conter fundos estampados, escuros, sombreados, tracejados ou pontilhados;
 A imagem deve retratar o busto do requerente (cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax) em posição frontal, em tamanho 3×4, conforme as dimensões estabelecidas pelo Decreto nº 9.278/2018;
 Devem ostentar o requerente com expressão neutra e lábios fechados;
 Não podem estampar pinturas faciais que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais e indígenas;
 Evitar o uso de roupa branca;
 Excepcionando-se os casos de hábitos religiosos, queda de cabelo em decorrência de patologias, tratamento médico ou deficiência visual, não podem estampar o requerente com a face coberta por cabelos, véu ou óculos escuros, ou trajando chapéu, boné, bandana ou outro objeto que encubra a cabeça, de modo a interferir na perfeita visualização das características do rosto do requerente;
 Não poderão conter qualquer objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, à violência, a dizeres políticos ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
 Vestimenta Feminina: Não vestir top, vestido ou blusa tomara que caia que apresente a falsa impressão de ausência de roupa;
 Vestimenta Masculina: Não vestir camisetas impressas com propaganda ou logotipos e dizeres inconvenientes nem camiseta regata.
 Orientações religiosas serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante e outros que deixem o rosto à mostra.
 Fotos da identidade anterior não serão aceitas.

PORTARIA Nº 043/2024/PCI

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Nacional (CIN), regula sua expedição e dá outras providências.
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