Com a implantação do processo de captura biométrica digital nas unidades próprias da Polícia Científica, nesses locais não é mais necessário a apresentação de fotografia 3×4 para a emissão da carteira de identidade, exceto nos casos de crianças menores de 3 (três) anos, onde a apresentação continua obrigatória.
Nos demais postos de identificação, por não possuírem a captura biométrica digital, a entrega da fotografia 3×4 continua sendo obrigatória em todos os casos.
Dessa forma, segue abaixo, as orientações referentes às fotografias:
As fotos devem ser coloridas, recentes (90 dias) e iguais, que permitam a perfeita identificação atualizada da pessoa, sem data, com fundo branco, sem retoques (impressas em papel fosco), não podendo conter fundos estampados, escuros, sombreados, tracejados ou pontilhados;
A imagem deve retratar o busto do requerente (cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax) em posição frontal, em tamanho 3×4, conforme as dimensões estabelecidas pelo Decreto nº 9.278/2018;
Devem ostentar o requerente com expressão neutra e lábios fechados;
Não podem estampar pinturas faciais que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais e indígenas;
Evitar o uso de roupa branca;
Excepcionando-se os casos de hábitos religiosos, queda de cabelo em decorrência de patologias, tratamento médico ou deficiência visual, não podem estampar o requerente com a face coberta por cabelos, véu ou óculos escuros, ou trajando chapéu, boné, bandana ou outro objeto que encubra a cabeça, de modo a interferir na perfeita visualização das características do rosto do requerente;
Não poderão conter qualquer objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, à violência, a dizeres políticos ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social;
Vestimenta Feminina: Não vestir top, vestido ou blusa tomara que caia que apresente a falsa impressão de ausência de roupa;
Vestimenta Masculina: Não vestir camisetas impressas com propaganda ou logotipos e dizeres inconvenientes nem camiseta regata.
Orientações religiosas serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante e outros que deixem o rosto à mostra.
Fotos da identidade anterior não serão aceitas.
Postos de Identificação com Processo de Captura Digital | |||
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Águas de Chapecó | Cunhataí | Joinville (Galeria Beira Rio) | Santo Amaro da Imperatriz |
Águas Frias | Curitibanos | Lages | São Bento do Sul |
Anchieta | Descanso | Laguna | São Carlos |
Angelina | Dionísio Cerqueira | Mafra | São Francisco do Sul |
Araquari | Doutor Pedrinho | Major Gercino | São João Batista |
Araranguá | Flor do Sertão | Maravilha | São João do Oeste |
Ascurra | Florianópolis (Edifício Top Tower) | Modelo | São Joaquim |
Balneário Camboriú | Florianópolis (Floripa Airport) | Mondaí | São José |
Bandeirante | Florianópolis (Câmara de Vereadores) | Nova Erechim | São José do Cedro |
Barra Bonita | Forquilinha | Nova Itaberaba | São Lourenço do Oeste |
Bela Vista do Toldo | Gaspar | Nova Trento | São Miguel da Boa Vista |
Belmonte | Governador Celso Ramos | Orleans | São Miguel do Oeste |
Blumenau | Guabiruba | Ouro | Saudades |
Bombinhas | Guaraciaba | Palhoça | Schroeder |
Brusque | Guaramirim | Palma Sola | Serra Alta |
Caçador | Guarujá do Sul | Palmitos | Sombrio |
Caibi | Guatambu | Paraíso | Tigrinhos |
Camboriú | Ilhota | Pinhalzinho | Tijucas |
Campos Novos | Indaial | Piratuba | Timbó |
Canoinhas | Iporã do Oeste | Pomerode | Treviso |
Capinzal | Iraceminha | Porto Belo | Treze Tílias |
Catanduvas | Itajaí | Porto União | Tubarão |
Chapecó | Itapema | Rancho Queimado | Tunápolis |
Cocal do Sul | Itapiranga | Rio do Sul | União do Oeste |
Concórdia | Jaraguá do Sul | Rio dos Cedros | Vargem Bonita |
Coronel Freitas | Jardinópolis | Rio Negrinho | Videira |
Criciúma | Joaçaba | Riqueza | Xanxerê |
Cunha Porã | Joinville (Shopping Mueller) | Rodeio |