Prazo para Expedição e Retirada da Carteira de Identidade

Os prazos de expedição da carteira de identidade nos postos de identificação variam de 5 a 20 dias úteis, exclusivamente por conta de procedimentos internos e da logística de envio das carteiras para os postos de identificação. Caso seja uma 2ª via, considerar esse prazo somente após o pagamento (que depende da comunicação do banco ao sistema do Estado) da taxa correspondente, pois não há emissão do documento sem o pagamento.

IMPORTANTE: Não compre passagem antes de receber a sua carteira de identidade.

A carteira de identidade será emitida em caráter de urgência somente àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão da carteira, necessite do documento e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega por motivo de emergência.

Entende-se por emergência, situações que não puderam ser previstas e não situações criadas por “descuido” do próprio cidadão. São consideradas situações de emergência:
catástrofes naturais;
conflitos armados;
necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
para a proteção do seu patrimônio (o que não inclui o mero prejuízo com despesas com viagens, como passagens, hospedagem, etc.);
por necessidade do trabalho (desde que comprovado com declaração da empresa especificando a impossibilidade de planejamento da viagem com a devida antecedência);
por motivo de ajuda humanitária;
interesse da Administração Pública;
ou outra situação emergencial que não se poderia prever, cuja a não apresentação da carteira de identidade possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente  (ofício, atestado médico e outros documentos comprobatórios da situação), o requerente pode solicitar o caráter de urgência no posto de identificação em que está sendo atendido, preferencialmente via e-mail. O pedido será encaminhado para a Direção do Instituto de Identificação para análise e deliberação.

RETIRADA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

A carteira de identidade será retirada APENAS pelo próprio solicitante, mediante a apresentação do protocolo fornecido após o atendimento, ou por terceiro que apresente procuração específica do solicitante devidamente assinada e reconhecida em cartório e o protocolo de entrega fornecido ao solicitante após o atendimento. A procuração específica para retirada do documento será dispensada quando, no momento do atendimento, o requerente e o terceiro que fará a retirada do documento estiverem presentes e, de comum acordo, o requerente manifestar ao atendente o desejo de “terceirizar” a retirada. Neste caso, subscreve-se (ou firma-se) o protocolo de retirada com quem irá retirar, RG deste, assinatura de ambos e assinatura e carimbo de servidor público responsável pelo setor.
Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal (alguém determinado pelo juiz) e apresentar o protocolo fornecido após o atendimento.