PCI – Polícia Científica de Santa Catarina

CARTEIRA DE IDENTIDADE

Sobre a Retirada

A Carteira de Identidade será retirada APENAS pelo próprio solicitante, mediante a apresentação do protocolo fornecido após o atendimento, ou por terceiro que apresente procuração específica do solicitante devidamente assinada e reconhecida em cartório e o protocolo de entrega fornecido ao solicitante após o atendimento. A procuração específica para retirada do documento será dispensada quando, no momento do atendimento, o requerente e o terceiro que fará a retirada do documento estiverem presentes e, de comum acordo, o requerente manifestar ao atendente o desejo de “terceirizar” a retirada. Neste caso, subscreve-se (ou firma-se) o protocolo de retirada com quem irá retirar, RG deste, assinatura de ambos e assinatura e carimbo de servidor público responsável pelo setor.

Menores de 16 anos: a retirada será feita SOMENTE pelo pai ou mãe que acompanhou o menor durante o atendimento, ou responsável legal pelo menor (mediante apresentação de um documento de identificação oficial) e do protocolo de retirada fornecido após a finalização do atendimento.

PORTARIA Nº 018/2023/PCI

Dispõe sobre a Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
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