PCI – Polícia Científica de Santa Catarina

CARTEIRA DE IDENTIDADE

Expedição em Caráter Emergencial

Justificativas para emissão de documento em caráter emergencial:

 Catástrofes naturais;
 Conflitos armados;
 Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
 Para a proteção do seu patrimônio (o que não inclui o mero prejuízo com despesas com viagens, como passagens, hospedagem, etc.);
 Por necessidade do trabalho (desde que comprovado com declaração da empresa especificando a impossibilidade de planejamento da viagem com a devida antecedência);
 Por motivo de ajuda humanitária;
 Interesse da Administração Pública;
 Ou outra situação emergencial que não se poderia prever, cuja não apresentação da carteira de identidade possa acarretar grave transtorno ao requerente.

PORTARIA Nº 043/2024/PCI

Dispõe sobre a Carteira de Identidade Nacional (CIN), regula sua expedição e dá outras providências.
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