Outras Informações

Certidões de pública forma e inteiro teor são aceitas desde que contenham os dados necessários à emissão da carteira de identidade.
Mesmo quem já tem um documento de identidade deve, por lei, apresentar a documentação necessária para solicitar a emissão de uma nova carteira de identidade.
A apresentação de comprovante de residência é opcional e tem como finalidade o registro correto do endereço do cidadão.
As certidões da FUNAI (certidão de registro administrativo) não são aceitas, devendo ser registradas em cartório de registro civil.