GRATUITA
R$ 44,79
A guia DARE para pagamento do serviço de emissão da Carteira de Identidade (quando requerida) é emitida SOMENTE pela Polícia Científica de SC, no momento do atendimento do requerente. Não há emissão de guias de pagamento previamente ao atendimento, por sites externos ou serviços terceirizados. O pagamento de guias por sites de serviço terceirizados pelo cidadão NÃO ISENTA O PAGAMENTO da taxa estadual de emissão do RG, quando requerida.
Somente os seguintes casos estão isentos do pagamento da guia DARE para emissão de 2ª Via da Carteira de Identidade:
Para os reconhecidamente pobres. A situação é reconhecida mediante preenchimento e assinatura de uma declaração do interessado, conforme Lei Ordinária nº 13.671/2005. Para o caso de analfabetos, a declaração pode ser emitida a rogo do mesmo, com duas testemunhas. A falsidade desta declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado. Considera-se pobre a pessoa cuja situação econômica e financeira não lhe permita pagar pelo documento, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. No caso de menores de 18 anos, apenas o responsável legal poderá assinar esta declaração.
Para os idosos (60 anos ou mais), que tenham tido sua carteira de identidade furtada ou roubada. Conforme a Lei Estadual nº 11.402, de 10/05/2000, para que a isenção seja concedida, será necessário apresentar o Boletim de Ocorrência de furto ou roubo e solicitar a carteira de identidade até o prazo máximo de 60 dias após o registro da ocorrência. Esta isenção não vale para perda do documento, mas somente para os casos de furto ou roubo, com ocorrência policial registrada.