A coleta de DNA pode ser feita por familiares de pessoas desaparecidas que não fizeram essa coleta em nenhum outro momento.
É melhor que a coleta seja de familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida. Se possível, é recomendado que ao menos dois familiares façam a coleta. A ordem de preferência é:
I. Ambos os genitores (pai e mãe biológicos);
II. Um genitor (pai biológico ou mãe biológica), um cônjuge (marido ou esposa do desaparecido) associado aos filhos biológicos do casal (cônjuge e desaparecido);
III. Filhos biológicos (do desaparecido) e pai ou mãe biológica desses filhos;
IV. Um genitor (pai biológico ou mãe biológica) e um irmão biológico (do desaparecido);
V. Dois ou mais irmãos biológicos (do desaparecido); e
VI. De gêmeos idênticos (univitelinos).
Dependendo da disponibilidade de familiares da pessoa desaparecida e contexto do caso, poderão ser coletadas amostras a partir de uma composição possível das alternativas acima.
Em caso de dúvidas, preencha o formulário de agendamento que o ponto de coleta mais próximo de você entrará em contato.
Não. O DNA será utilizado exclusivamente para busca e identificação de pessoas desaparecidas.
A coleta pode ser feita a partir de células da mucosa oral por meio de um suabe (cotonete) que é passado no interior da bochecha. O método é indolor.
Na hora da coleta irá assinar um Termo de Consentimento para a realização da doação do material genético.
Você deve ter registrado um Boletim de Ocorrência relatando o fato e deverá preencher o formulário para solicitar o agendamento da coleta CLICANDO AQUI.
A coleta pode ser realizada em todas as Unidades Federativas. Na Polícia Científica de Santa Catarina, as coletas são realizadas nas cidades elencadas em Como Participar – PCI – Polícia Científica de Santa Catarina.
Mesmo não residindo na mesma cidade/estado, os familiares que se enquadrarem nos vínculos de parentesco mencionados acima podem realizar a coleta de DNA em pontos diferentes. Informe esta situação no ponto de coleta para fins de registro, comunicação e orientações pertinentes.
Nos bancos são cadastrados continuamente DNA de pessoas de identidade desconhecida, vivas e mortas, e DNA de familiares de pessoas desaparecidas. Quando há coleta de amostras para exame de DNA dos familiares da pessoa desaparecida elas são processadas nos laboratórios de genética forense e os DNAs obtidos são então inseridos nos bancos locais e nacional de DNA. Estes perfis são comparados continuamente com DNA de pessoas de identidade desconhecida, vivas ou mortas, visando sua identificação.
O doador deve preencher o formulário de agendamento e colocar essa observação no campo “Dúvidas ou outras informações que julgar pertinente”. Os responsáveis irão analisar o caso e o contexto para tentar viabilizar, na medida do possível, a coleta no local onde a pessoa se encontra.
A amostra vai para um laboratório de genética da Polícia Científica para extração de DNA e será inserido no banco de DNA local e no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
É preciso levar o seu documento de identificação junto com as informações do Boletim de Ocorrência de desaparecimento (número, estado de registro e delegacia). Se possível, leve cópia do Boletim de Ocorrência. Além disso, se disponível, você pode levar objetos que possam ter material genético da pessoa desaparecida (objeto de uso único e pessoal do desaparecido), por exemplo:
Outros documentos muito importantes que podem auxiliar na busca do seu ente querido estão disponíveis no checklist disponível NESTE LINK.
Não é preciso estar em jejum. Mas, se possível, evite comer, fumar ou beber 30 minutos antes.
Sim, desde que acompanhada pelo seu responsável legal.
Sim. Caso tenha suspeita de desaparecimento em outro país é importante informar isso no momento da coleta de DNA.
Caso seja identificado um vínculo genético e confirmada a identificação, é liberado o resultado na forma de Laudo Pericial para a Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas, que possui a responsabilidade por fazer o contato com os familiares da pessoa desaparecida recém identificada.
Os perfis genéticos serão retirados do banco de dados após a identificação da pessoa desaparecida.
Não existe um tempo determinado. O importante é ter um Boletim de Ocorrência (BO) do desaparecimento. Caso não tenha, pode ir até a Delegacia mais próxima e registrar o fato. É importante lembrar que as pesquisas em Bancos de perfis genéticos não excluem outras possibilidades de busca das pessoas desaparecidas.
A coleta de material biológico para inserção no Banco de Perfis Genéticos é um serviço totalmente gratuito.
Não. Uma vez cedido os materiais genéticos dos familiares do desaparecido, estes permanecem nos Bancos de Perfis Genéticos (BPGs) até que haja uma coincidência com alguma pessoa de identidade desconhecida cadastrado nos BPGs.
Importante falar que após o perfil do familiar ser inserido no BPG, o familiar recebe um número, confirmando que seu perfil já foi inserido e que será regularmente confrontado, em busca de coincidências que permitam identificar o familiar desaparecido.